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O Registro de Imóveis destina-se à realização de atos registrais (matrículas, registros e averbações) decorrentes da apresentação de títulos inter vivos ou causa mortis, constitutivos, declarativos, modificativos, translativos ou extintivos de direitos reais, a fim de assegurar-lhes a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia.