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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Francisco Menegheti, 201 - CEP 95720-000 - Garibaldi - RS - www.tjrs.jus.br PORTARIA Nº 029/2025-DF Dispõe sobre a suspensão do atendimento ao público pelos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Carlos Barbosa nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, e dá outras providências. Exmo. Sr. Dr. Antonio Luiz Pereira Rosa, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Garibaldi, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Provimento nº 77/2025-CGJ; CONSIDERANDO os requerimentos apresentados pelos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Garibaldi, de modo tempestivo; CONSIDERANDO a formação de feriado prolongado nas datas compreendidas entre o Natal e o Ano-Novo, bem como a inexistência de prejuízo ao usuário, diante da manutenção do plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais; RESOLVE: Art. 1º - Fica suspenso o atendimento ao público pelos Serviços Notariais e de Registro da Comarca de Garibaldi nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Art. 2º - O Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) deverá manter plantão ininterrupto, assegurando o atendimento das hipóteses legalmente previstas. Art. 3º - Ficam suspensos os prazos administrativos afetos às atribuições das serventias extrajudiciais nos dias indicados no art. 1º, quando aplicável. Art. 4º - As serventias extrajudiciais deverão providenciar ampla divulgação desta Portaria, mediante afixação em local visível, divulgação em sítios eletrônicos e utilização de outros meios adequados para informar seus usuários. Art. 5º - Nos termos do Provimento nº 77/2025 da CGJ/RS, fica dispensado o envio desta Portaria à Corregedoria-Geral da Justiça para aprovação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.