NOTÍCIAS
STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto em Paulínia (SP)
20 DE JULHO DE 2026
No entanto, se houver desmembramento das serventias, nova unidade deverá ser preenchida por concurso público
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a validade de lei paulista que atribui ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia (SP) a competência para exercer também a atividade de Protesto de Letras e Títulos. Porém, se a acumulação de funções for desfeita futuramente para criação de serventia autônoma de protesto, a nova delegação deverá ser provida por concurso público. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7797, na sessão virtual concluída em 26/6.
A ação foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) contra dispositivo da Lei estadual 18.145/2025. A entidade sustentava que a norma criaria, na prática, uma nova delegação cartorária em Paulínia sem a realização de concurso público, em afronta ao artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Reorganização administrativa
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, considerou que a lei do Estado de São Paulo não criou um cartório de Protesto de Letras e Títulos, mas apenas promoveu uma reorganização administrativa a fim de agregar essa atribuição à unidade já existente. Ele explicou que a Constituição Federal exige concurso público para o acesso à atividade notarial e registral, mas não impede que o poder público promova ajustes na distribuição de atribuições entre serventias já regularmente providas.
No caso dos autos, a medida decorreu de projeto de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), a fim de aprimorar a prestação do serviço e atender ao interesse público. Paulínia, com cerca de 110 mil habitantes, não tinha tabelionato de protesto, e a população tinha de buscar o serviço em Campinas, a cerca de 20km de distância.
Precedente
Nunes Marques lembrou que, na ADI 7655, envolvendo a Comarca de Arujá (SP), o STF considerou constitucional a acumulação da especialidade em serventia preexistente, desde que no futuro, caso haja desmembramento, eventual serventia autônoma seja provida por concurso público.
Fonte: STF
The post STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto em Paulínia (SP) first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Corrida para doar imóveis antes de mudanças na Reforma Tributária faz Cartórios baterem recorde no RS
15 de julho de 2026
A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações tem levado um número crescente de...
Anoreg RS
Provimento nº 237/26 estabelecer critérios de identificação do CNS e do código de acervo na emissão de certidões de registros pertencentes a acervos incorporados
14 de julho de 2026
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro...
Anoreg RS
Concurso TJRS: novo sorteio de serventias reservadas às cotas será realizado em 16/7
14 de julho de 2026
Na próxima quinta-feira (16/7), a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) promoverá um novo sorteio das serventias...
Anoreg RS
CNJ reforça eficácia da arbitragem em disputas sucessórias
14 de julho de 2026
A arbitragem em inventários e partilhas voltou ao centro do debate jurídico a partir de recente decisão do...
Anoreg RS
Corrida para doar imóveis antes de mudanças na Reforma Tributária faz Cartórios baterem recorde no RS
14 de julho de 2026
A possibilidade de mudanças na tributação sobre heranças e doações tem levado um número crescente de...