NOTÍCIAS
Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil
22 DE JULHO DE 2026
A filiação biológica integra a identidade da pessoa e, portanto, não pode ser retirada sob a justificativa isolada de ausência de convivência ou de vínculo afetivo. Porém, o registro pode coexistir com a filiação socioafetiva quando reconhecida pela existência de uma relação construída por meio do cuidado, da convivência e dos vínculos afetivos.
Com base nesse entendimento, a 1ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva exercida por um homem em relação a uma adolescente ao considerar o vínculo construído ao longo dos anos.
O juízo determinou a inclusão dele no registro de nascimento e autorizou a alteração do nome civil. Porém, manteve a filiação biológica já existente e afastou o pedido de exclusão do vínculo registral.
De acordo com os autos, a adolescente foi registrada ao nascer pelo pai biológico, que não exerceu funções parentais ao longo da vida da filha.
Enquanto isso, outro homem assumiu espontaneamente a função paterna desde a gestação, acompanhou o desenvolvimento da adolescente, prestou assistência, cuidados e orientação, além de construir um vínculo afetivo reconhecido no ambiente familiar.
Durante a tramitação do processo, houve concordância inicial com os pedidos apresentados. Entretanto, a exclusão da filiação biológica do registro civil não foi acolhida, diante da necessidade de preservação desse vínculo e da análise das provas produzidas ao longo da ação.
Função paterna
Para a análise do caso, foram feitos um estudo psicossocial e uma avaliação psicológica. Os documentos indicaram a existência de vínculo socioafetivo consolidado entre a adolescente e o homem que exerceu, na prática, a função paterna.
Conforme os estudos técnicos, a menor reconhece esse vínculo como referência familiar e manifestou o desejo de que essa realidade fosse refletida no registro civil.
Na sentença, o juízo considerou que as provas produzidas no processo demonstraram a presença de uma relação paterna estabelecida ao longo dos anos.
Por outro lado, ressaltou que a ausência de convivência ou de vínculo afetivo entre pai biológico e filha não é suficiente, por si só, para retirar a filiação registrada. Segundo a decisão, a origem biológica integra a identidade da pessoa e pode coexistir com a filiação socioafetiva.
Com a sentença, foi determinada a inclusão do pai socioafetivo no registro civil da adolescente, com a inclusão também dos avós paternos socioafetivos, além da alteração do sobrenome para refletir o vínculo familiar reconhecido judicialmente. Com informações da assessoria de imprensa do TJ/SC.
Fonte: Conjur
The post Filiações biológica e socioafetiva podem coexistir em registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR promove live na Semana da Qualidade do PQTA e sorteia três inscrições gratuitas
13 de julho de 2026
Na noite desta quinta-feira (08), a ANOREG/BR promoveu a live “O impacto real do PQTA no seu Cartório” como...
Anoreg RS
Eleições ANOREG/BR: Conheça a Comissão Eleitoral, calendário e informações sobre o processo
13 de julho de 2026
Em reunião realizada no dia 10 de junho de 2025, a diretoria da Associação dos Notários e Registradores do...
Anoreg RS
Decisão que viola direito de consumidor incapaz pode ser anulada em ação rescisória
10 de julho de 2026
Uma decisão definitiva sobre um contrato de adesão que ignora o direito à proteção do beneficiário incapaz —...
Anoreg RS
Valor Econômico – Cartórios registram recorde de escrituras de doação de imóveis
10 de julho de 2026
Dados do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal (CNB/CF) revelam um recorde de escrituras públicas de...
Anoreg RS
Cartório Anjo incentiva cooperação entre serventias e fortalece a cultura da qualidade no extrajudicial
10 de julho de 2026
Com o objetivo de ampliar a cultura da qualidade e incentivar a cooperação entre os serviços notariais e...