NOTÍCIAS
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Turma reconheceu união estável homoafetiva post mortem e admitiu relativização do requisito de publicidade em razão de contexto social discriminatório.
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de publicidade para o reconhecimento de união estável homoafetiva.
O julgamento foi conduzido pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
O recurso discutia a validade de uma união estável entre duas mulheres, uma delas falecida, que conviveram por mais de 30 anos em Itauçu, cidade do interior de Goiás.
O juízo de primeira instância havia negado o reconhecimento da união, sustentando a ausência de publicidade do relacionamento.
A ministra Nancy destacou que a exigência desse requisito deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da liberdade individual.
Em seu voto, a relatora afirmou que negar o reconhecimento da união estável homoafetiva pela falta de publicidade seria “invisibilizar uma camada da sociedade já estigmatizada, que muitas vezes recorre à discrição como forma de sobrevivência”.
Para Nancy, é possível relativizar a publicidade quando comprovada a convivência contínua, duradoura e com comunhão de vida e interesses, conforme o artigo 1.723 do Código Civil.
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a união estável post mortem entre as companheiras, consolidando a orientação do STJ de ampliar a proteção jurídica a relações afetivas marcadas por discrição imposta por contextos sociais ou culturais.
Fonte: Migalhas
The post STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Plenário do Senado analisa regulamentação da reforma tributária nesta terça
30 de setembro de 2025
O Plenário do Senado deve votar nesta terça-feira (30), a partir das 14h, o projeto de lei complementar que...
Anoreg RS
Artigo – A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro
30 de setembro de 2025
Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da...
Anoreg RS
Artigo – O casamento civil no mundo e a relevância do modelo brasileiro
30 de setembro de 2025
O artigo analisa o casamento civil globalmente, ressaltando o modelo brasileiro, que combina segurança jurídica,...
Anoreg RS
Cartórios brasileiros podem conquistar Selo de Responsabilidade Socioambiental
30 de setembro de 2025
O Selo RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental foi criado para destacar o papel dos Cartórios como agentes de...
Anoreg RS
Segundo exame nacional consolida inovação do CNJ no acesso às delegações de cartórios no país
29 de setembro de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) concluíram a aplicação da prova do 2º...