NOTÍCIAS
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
14 DE NOVEMBRO DE 2025
PROVIMENTO Nº 61/2025-CGJ
Processo nº 8.2025.0010/002573-2.
ÁREA REGISTRAL.
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
Registro de Imóveis – Altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO as atuais atribuições dos Serviços de Registro de Imóveis, com formas eficazes e céleres para atender as partes interessadas e terceiros interessados de boa-fé;
CONSIDERANDO o advento do Provimento n.º 169 de 27 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n.º 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais;
CONSIDERANDO a decisão do Procedimento de Controle Administrativo nº 0006248-69.2024.2.00.0000; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e regulamentar os procedimentos nos Serviços Notariais e de Registro,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica alterada a redação do §2º do artigo 779 da CNNR, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 779 – (…)
- 2º – Enquadram-se no ato de registro único o registro da hipoteca, a averbação do patrimônio de afetação e a averbação da denúncia de desistência da incorporação. Não se enquadram no ato único a averbação da conclusão/construção da obra, atos de abertura de matrícula a pedido da parte interessada, digitalização, certidões e registro da convenção de condomínio e suas respectivas averbações.
Art. 2º – Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico, revogando-se eventuais disposições em
contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADORA FABIANNE BRETON BAISCH,
Corregedora-Geral da Justiça
The post Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Credor hipotecário não pode usar embargos de terceiro para impedir arrecadação de imóvel em falência
16 de outubro de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o credor hipotecário não...
Anoreg RS
ANOREG/BR destaca transformação digital dos Cartórios no ExpoJud 2025
16 de outubro de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) marcou presença no ExpoJud 2025, o maior evento...
Anoreg RS
Integração entre e-Notariado e RI Digital conta com vídeos tutoriais e manual de apoio
16 de outubro de 2025
Iniciativa do CNB/CF e ONR orienta profissionais sobre a nova rotina de envio eletrônico de escrituras aos...
Anoreg RS
CRE aprova ratificação de registro imobiliário de terra em faixa de fronteira
16 de outubro de 2025
A ratificação da venda ou concessão, pelos estados, de terras da União em faixa de fronteira foi aprovada nesta...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião de outubro com pautas estratégicas e temas ligados ao extrajudicial
15 de outubro de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...