NOTÍCIAS
Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ
01 DE OUTUBRO DE 2025
Caso o falecido não tenha compartilhado senhas com os herdeiros, a busca por informações patrimoniais e bens digitais em seus aparelhos eletrônicos poderá ser feita por meio de um incidente processual a ser instaurado paralelamente ao processo de inventário, com o apoio de profissional especializado – o inventariante digital.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso relacionado ao inventário das vítimas de um acidente de helicóptero ocorrido em São Paulo, em 2016.
Como não há previsão legal sobre o acesso aos bens digitais deixados por uma pessoa falecida, o colegiado entendeu que o caminho mais adequado para tais situações, pelo menos até a aprovação de legislação específica, é a instauração de um incidente próprio, associado à aba do inventário – chamado pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, de “incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais”.
Acesso ao conteúdo dos aparelhos será feito por profissional especializado
De acordo com a solução proposta, o incidente, apensado ao processo (associado à aba) de inventário, deverá ser conduzido pelo próprio juiz do inventário, e o acesso aos aparelhos eletrônicos será feito por intermédio de um profissional especializado, que identificará e classificará os ativos transmissíveis, preservando tudo o que possa violar os direitos de personalidade do autor da herança.
O caso chegou ao STJ depois que uma das inventariantes tentou conseguir acesso ao conteúdo dos aparelhos mediante ofício à Apple. No entanto, de acordo com a ministra Nancy Andrighi, autorizar a empresa a abrir um equipamento eletrônico de pessoa falecida poderia violar sua intimidade.
Solução está amparada em analogia com outros institutos jurídicos
A relatora afirmou que o direito sucessório deve assegurar que a impossibilidade de acesso aos bens digitais, devido à existência de senhas não compartilhadas com os herdeiros, não cause prejuízo à transmissão do patrimônio. Contudo, ela apontou que nem todos os bens digitais são transmissíveis: aqueles que possam violar direitos de personalidade, como a intimidade e a vida privada do falecido ou de terceiros, devem ser preservados.
Assim – prosseguiu a ministra –, o juiz deve equilibrar o direito dos herdeiros a receber todos os bens do falecido, em consonância com o artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal, com a proteção dos direitos de personalidade, especialmente a intimidade do falecido e de terceiros.
“Diante de vácuo legislativo a respeito do acesso aos bens digitais de propriedade da pessoa falecida que não deixa senha nem administrador dos seus bens digitais, a proposta de que o acesso se dê mediante incidente processual não caracteriza ativismo judicial e está alicerçada em interpretação analógica com outros institutos processuais”, declarou Nancy Andrighi, ao determinar o retorno do processo ao primeiro grau para a instauração do mencionado incidente.
Leia o acórdão no REsp 2.124.424.
Fonte: STJ
The post Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio, decide Terceira Turma do STJ first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Raio-X dos Cartórios revela como a digitalização está modernizando o setor
04 de abril de 2025
O levantamento que 95,56% dos profissionais do setor são favoráveis à prática de atos online The post Raio-X dos...
Anoreg RS
Mais de 17 milhões de apostilamentos já foram realizados por cartórios brasileiros
04 de abril de 2025
Em nove anos de adoção da Convenção da Apostila da Haia — tratado internacional que visa simplificar a...
Anoreg RS
Portaria estabelece os prazos e as condições para o lançamento e cobrança das taxas de ocupação e foros de terrenos da União, relativo ao ano de 2025
03 de abril de 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 02/04/2025, Edição 63, Seção 1, p. 55), a Portaria...
Anoreg RS
Cartórios extrajudiciais receberão novos titulares em até 30 dias
03 de abril de 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS realizou na tarde desta quarta-feira (2/4), no Palácio da Justiça, em...
Anoreg RS
20 anos do CNJ: políticas do Conselho asseguram direitos a estrangeiros e estrangeiras no Brasil
03 de abril de 2025
Alemã de família com origem na Grécia, Stella Kalaitzidou Bueno, 40 anos, não poderia imaginar que a curtida em...