NOTÍCIAS
Projeto permite uso de imóvel rural para quitar dívida com União
25 DE JANEIRO DE 2024
O Projeto de Lei 3506/23 estabelece as regras para o pagamento de débito com a União, já inscrito em dívida ativa, por meio da entrega de imóvel rural de interesse da reforma agrária. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei 13.259/16.
A lei regulamentou a chamada “dação em pagamento de bens imóveis”, nome jurídico do ato de ofertar imóvel próprio para quitar uma dívida com a União (por exemplo, impostos atrasados).
Avanço
O autor da proposta, deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), afirma que a medida garante transparência ao processo de dação em pagamento e amplia o estoque de terras disponíveis para a reforma agrária. “A dação em pagamento é uma atividade institucional apropriada que trará paz ao campo e ao próprio devedor de tributos à União”, disse.
Passos
O projeto determina que o imóvel rural dado em pagamento da dívida deve que estar livre e desembaraçado de quaisquer ônus, como hipoteca. O texto estabelece os seguintes passos do procedimento:
o requerimento da dação em pagamento será apresentado junto ao Incra;
o órgão fará a avaliação do bem e a viabilidade de destinação para a reforma agrária;
uma vez avaliado, o processo será remetido à Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN), que, se concordar, dará o aval para o Incra concluir a dação em pagamento;
o Incra tomará as providências para a incorporação do imóvel ao estoque de imóveis para a reforma agrária.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 34/2023-CGJ institui o More Legal V, alterando dispositivos da CNNR
25 de setembro de 2023
Clique aqui e leia a normativa.
IRIRGS
IRIRGS lança 5ª edição da Registro de Ideias
25 de setembro de 2023
O IRIRGS convida a todos, Registradores e colaboradores dos cartórios, para conferirem o quinto volume da...
Anoreg RS
ASPECTOS ATUAIS E PRÁTICOS DE DIREITO IMOBILIÁRIO – EDIÇÃO 2023
25 de setembro de 2023
Curso ministrado em parceria com a Fundação ENORE-RS.
Anoreg RS
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
25 de setembro de 2023
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Anoreg RS
Artigo – Breves considerações sobre reconhecimento de filiação socioafetiva na via extrajudicial. Multiparentalidade
25 de setembro de 2023
A inovação legislativa veio a sanar a omissão quanto ao reconhecimento da filiação civil de enteados, podendo...