NOTÍCIAS
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
22 DE JULHO DE 2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.202, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI e define regras para a sua apresentação.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, no art. 8º da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, e no Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, publicada no DOU em 16 de abril de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º As declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos foram lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho
de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil do mês de agosto de 2024.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Fonte: Diário Oficial da União
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
17 de novembro de 2025
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
17 de novembro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as...
Anoreg RS
Provimento nº 68/2025-CGJ inclui artigos na CNNR que tratam da regulamentação da Conta Notarial
17 de novembro de 2025
Agenda 2030 - ONS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis. TN:...
Anoreg RS
Provimento nº 70/2025-CGJ altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR
17 de novembro de 2025
RI: Altera o caput e o parágrafo 2º do artigo 611 da CNNR, estabelecendo juízo de conformidade com a decisão...
Anoreg RS
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
17 de novembro de 2025
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...