NOTÍCIAS
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
13 DE SETEMBRO DE 2024
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o pedido de urgência do Deputado Federal Felipe Carreras (PSB-PE), autor do Projeto de Lei n. 3.453/2024 (PL), que altera a Lei n. 8.935/1994, para incluir a responsabilidade administrativa dos Notários e Registradores. O projeto foi apresentado no início deste mês e está pronto para Pauta no Plenário.
O texto inicial do PL, se aprovado como apresentado, acrescenta o Parágrafo único ao art. 34 da referida Lei para determinar que “a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 3 (três) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.”
De acordo com a Justificação apresentada por Carreras, “os tabeliães e registradores estão sujeitos a um regime disciplinar específico, regulamentado pela Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e por normas estaduais. As infrações disciplinares cometidas por esses profissionais podem levar a sanções que variam de advertências até a perda do cargo. No entanto, a legislação atual não prevê um prazo prescricional específico para a apuração dessas infrações.”
O Deputado argumenta, em sua conclusão, que “a referida proposta visa garantir tempo adequado para a investigação e aplicação de sanções, sem comprometer a justiça e a punição de condutas graves. A definição clara desse prazo promoveria segurança jurídica e eficiência no sistema notarial e registral, incentivando uma administração mais ágil e justa, e evitando a perpetuação de processos disciplinares. Assim, a criação desse prazo contribuiria significativamente para a eficácia e a transparência no sistema de serviços notariais e de registro.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB
Outras Notícias
Anoreg RS
Lideranças debatem o futuro do Registro de Imóveis brasileiro
30 de março de 2026
5ª Reunião de Alinhamento Institucional reuniu representantes das entidades nacionais e estaduais de todo o...
Anoreg RS
Resolução ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e do RenovAgro
30 de março de 2026
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.288, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Ajusta normas do Programa Nacional de Fortalecimento da...
Anoreg RS
Rede social, selfies e milhas aéreas na partilha? Novo Código Civil delimita herança digital
30 de março de 2026
Depois que uma pessoa morre, o que acontece com seu patrimônio digital? Quem fica com os perfis nas redes sociais,...
Anoreg RS
Artigo – Memória, verdade e dignidade: A retificação de óbitos da ditadura no Registro Civil brasileiro – Por Moema Locatelli Belluzzo
30 de março de 2026
A consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil não se limitou à reorganização das instituições...
Anoreg RS
Sem prova de união estável, mulher terá de desocupar imóvel rural, decide TJ-SC
30 de março de 2026
A inexistência de prova robusta da união estável afasta o direito real de habitação previsto no Código...