NOTÍCIAS
Terras indígenas: CDH debate marco temporal
29 DE JUNHO DE 2023
Registro dos protestos contra o Marco Temporal, em agosto de 2021, com Congresso Nacional ao fundo; a CDH vai ouvir lideranças indígenas e especialistas sobre a questão que continua em debate
A questão do marco temporal das terras indígenas será tema da audiência pública interativa que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) promove nesta quinta-feira (29), a partir das 9h. Já confirmaram participação no debate as deputadas federais Carol Dartora (PT-PR), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Célia Xacriabá (PSOL-MG), além do representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena.
Também vão participar representante do Conselho Missionário Indigenista (Cimi), Antonio Eduardo Cerqueira de Oliveira; a presidente da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), Andréa Zhouri,; o comunicador Eriki Terena, da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas; e a secretária de Direitos Ambientais e Territoriais do Ministério dos Povos Indígenas, Eunice Kerexu,.
Além deles, foram convidados para a audiência o advogado Felipe Costa Albuquerque Camargo, a defensora pública Aléssia Bertuleza Tuxá, além de representantes da Funai e dos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente.
O pedido para a realização desta audiência pública foi iniciativa do senador Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH. A reunião será na sala 2 da Ala Nilo Coelho.
“Os direitos originários dos povos indígenas às terras que tradicionalmente ocupam devem ser reconhecidos e protegidos independentemente do contexto político em que foram conquistados”, afirma o senador no requerimento.
Ele é contra o projeto que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903/2023), por restringir a demarcação àquelas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Deverá ser comprovado que essas terras eram habitadas de maneira permanente, usadas para atividades produtivas, necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
A matéria tem despertado debates entre os senadores. Os críticos apontam que, da forma como foi aprovado na Câmara, o projeto pode comprometer processos de demarcação que já estão em andamento, além de colocar em risco outras áreas demarcadas depois de 1988 — que poderiam ser questionadas na Justiça. Por outro lado, os defensores da proposta dizem que o marco temporal moderniza o processo de demarcação, permitindo mais investimentos na produção agropecuária e dando segurança jurídica à questão.
De acordo com o projeto, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes do marco temporal de 1988, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
Semana da Qualidade entre 22 e 26 de julho: um movimento nacional para a excelência nos Cartórios
22 de julho de 2024
A "Semana da Qualidade" visa mobilizar as ANOREGs estaduais e promover uma cultura de excelência e inovação nos...
Anoreg RS
Instrução Normativa da Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
22 de julho de 2024
Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.186, de 12 de abril de 2024, que dispõe sobre a Declaração sobre...
Anoreg RS
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
22 de julho de 2024
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
22 de julho de 2024
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
19 de julho de 2024
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL