NOTÍCIAS
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
19 DE JUNHO DE 2023
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que, em execução de título extrajudicial, admitiu apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.
Na origem do caso, o juiz de Direito de primeiro grau deferiu a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia judicial, sob o fundamento de que essa medida é facultada ao executado independentemente de aceitação pelo exequente, desde que haja o acréscimo de 30% no valor do débito. A decisão foi mantida em segundo grau.
No recurso dirigido ao STJ, o banco credor afirmou que a apresentação de seguro-garantia é possível, excepcionalmente, em substituição à penhora anteriormente realizada, mas no caso não se trataria de substituição, e sim de penhora original por meio do seguro. Além disso, defendeu que o exequente não seria obrigado a aceitar essa modalidade de garantia em vez da penhora em dinheiro.
Julgamento no STJ
Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, ressaltou que o legislador, no art. 835, §2º, do CPC, equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, com a finalidade de substituição da penhora.
Conforme acrescentou a ministra, há precedente do colegiado no sentido de que o exequente não pode rejeitar a substituição do dinheiro por essas garantias, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
De acordo com esse precedente (REsp 1.691.748), “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo”.
A relatora também observou que o seguro-garantia é uma espécie de contrato entre o segurado – devedor – e a seguradora que visa proteger os interesses do credor relativos ao adimplemento do devedor, nos limites da apólice.
A ministra destacou que esse instrumento é uma importante forma de assegurar ao credor o valor devido, já que há uma seguradora, sob fiscalização da Susep – Superintendência de Seguros Privados, como garantidora, ao mesmo tempo em que preserva o capital circulante das sociedades empresárias.
Segundo afirmou, “em um ambiente de mercado competitivo, muitas vezes não podem correr o risco de imobilização de seus ativos financeiros durante um processo de execução”.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Folha de S. Paulo – Brasileiros dizem preferir que emissão de passaporte seja feita por cartórios, diz pesquisa
29 de dezembro de 2022
Documento é hoje emitido pela PF; por falta de recursos, fila de espera chegou à marca de 100 mil pessoas
Anoreg RS
Tendências tecnológicas para 2023
28 de dezembro de 2022
A escalada dos cartórios extrajudiciais rumo a evolução da tecnologia foi impulsionada nos últimos anos pelo...
Anoreg RS
Dos imóveis ao futebol, dos precatórios à arte: veja as principais aplicações dos tokens
28 de dezembro de 2022
Tokenização entra no dia a dia da economia e do lazer com a transformação de ativos em frações e NFTs
Anoreg RS
Artigo – Debate sobre extrajudicialização marcou ano do mercado imobiliário – Por Olivar Vitale e Marília Nascimento
28 de dezembro de 2022
O tema extrajudicialização esteve em voga ao longo de 2022 no âmbito do Direito Imobiliário.
Anoreg RS
Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental
27 de dezembro de 2022
Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de...