NOTÍCIAS
Proibição de casamento de menores entra em vigor na Inglaterra e País de Gales
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Votada no ano passado, a lei que eleva de 16 para 18 anos a idade mínima legal para o matrimônio na Inglaterra e no País de Gales entrou em vigor nesta segunda-feira (27), para proteger menores de casamentos arranjados.
Mesmo com o consentimento dos pais, fica agora proibido que menores de idade se casem, ou contraiam união civil. Isso também se aplica às cerimônias puramente religiosas, ou “tradicionais”, sem valor legal.
A lei também protege os menores britânicos, ou residentes na Inglaterra ou em Gales, que se casarem no exterior.
Até então, os menores podiam se casar a partir dos 16 anos, com o consentimento dos pais.
Embora seja difícil avaliar a dimensão do fenômeno, em 2021, 118 casos de menores foram encaminhados à Unidade de Casamentos Forçados, responsável por aconselhar e atender vítimas de casamentos arranjados.
As jovens são as principais vítimas. De acordo com o Ministério da Justiça, 119 garotas com menos de 18 anos foram casadas à força na Inglaterra e no País de Gales em 2018, em comparação com 28 garotos.
“Esta lei protegerá melhor os jovens vulneráveis, tomando medidas enérgicas contra os casamentos forçados em nossa sociedade”, disse o ministro da Justiça, Dominic Raab.
Uma pessoa condenada por arranjar o casamento de um menor pode receber uma sentença de até sete anos de prisão.
Fonte: UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
Caixa libera 36,4% a mais para Casa Verde Amarela em 12 meses
17 de outubro de 2022
Programa financiou R$ 48,3 bi em crédito em 2022.
Anoreg RS
Impenhorabilidade de imóvel familiar deve ser reconhecida como um todo
17 de outubro de 2022
Uma sentença anterior havia feito a penhora sobre a fração ideal de 25,00792% do imóvel, que é um bem de família.
Anoreg RS
Devedor prática fraude à execução ao transferir imóvel para descendente, mesmo sem averbação da penhora
17 de outubro de 2022
A controvérsia analisada pelo colegiado teve origem em ação ajuizada pela empresa para cobrar por serviços...
Anoreg RS
ITBI e IPTU: o STJ e os impostos municipais que incidem sobre imóveis (parte 1)
17 de outubro de 2022
A previsão desses tributos está no artigo 156 da Constituição, mas, devido ao regulamento infraconstitucional,...
Anoreg RS
Artigo – A irretratabilidade da promessa de compra e venda e a Lei 14.382/22 – Por Alexandre Junqueira Gomide
17 de outubro de 2022
O dispositivo cumpria bem o seu papel, sobretudo ressaltando (ainda que desnecessariamente em razão da obviedade) a...