NOTÍCIAS
Proibição de casamento de menores entra em vigor na Inglaterra e País de Gales
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Votada no ano passado, a lei que eleva de 16 para 18 anos a idade mínima legal para o matrimônio na Inglaterra e no País de Gales entrou em vigor nesta segunda-feira (27), para proteger menores de casamentos arranjados.
Mesmo com o consentimento dos pais, fica agora proibido que menores de idade se casem, ou contraiam união civil. Isso também se aplica às cerimônias puramente religiosas, ou “tradicionais”, sem valor legal.
A lei também protege os menores britânicos, ou residentes na Inglaterra ou em Gales, que se casarem no exterior.
Até então, os menores podiam se casar a partir dos 16 anos, com o consentimento dos pais.
Embora seja difícil avaliar a dimensão do fenômeno, em 2021, 118 casos de menores foram encaminhados à Unidade de Casamentos Forçados, responsável por aconselhar e atender vítimas de casamentos arranjados.
As jovens são as principais vítimas. De acordo com o Ministério da Justiça, 119 garotas com menos de 18 anos foram casadas à força na Inglaterra e no País de Gales em 2018, em comparação com 28 garotos.
“Esta lei protegerá melhor os jovens vulneráveis, tomando medidas enérgicas contra os casamentos forçados em nossa sociedade”, disse o ministro da Justiça, Dominic Raab.
Uma pessoa condenada por arranjar o casamento de um menor pode receber uma sentença de até sete anos de prisão.
Fonte: UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova lei libera troca de nome direto no cartório e sem ação judicial
16 de dezembro de 2022
O funcionário público Francisco Conte Ficho, de Jaú (SP), enfim acabou com o pesadelo que o acompanhava desde...
Anoreg RS
População trans avança na luta pelo direito à mudança de nome na Venezuela
16 de dezembro de 2022
Movimentos LGBT iniciaram reuniões com órgãos competentes e pedem protocolo voltado para pessoas trans
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 560 estabelece calendário para o licenciamento anual, correspondente ao exercício de 2023
16 de dezembro de 2022
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IRIRGS
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
16 de dezembro de 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro...
IRIRGS
Comunicado Conjunto n° 001/2022 : Valores de emolumentos pendentes em arrematações
15 de dezembro de 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) divulga o Comunicado Conjunto Nº 001/2022, em...