NOTÍCIAS
Morador de Porto Alegre decide deixar parte dos bens para Neymar
28 DE JUNHO DE 2023
Documento foi registrado no 9º Tabelionato de Notas da Capital
O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital.
O 9° Tabelionato de Notas de Porto Alegre registrou em 12 de junho de 2023 o testamento de um homem que optou por deixar parte de seus bens para Neymar. O documento, divulgado pelo portal Metrópoles, teve a autenticidade confirmada por GZH. Os dados pessoais dos envolvidos estão borrados, porém é possível identificar que se trata de um empresário de 30 anos, que mora na Capital.
— Gosto do Neymar e me identifico muito com ele. Também sofro com difamação, também sou superfamília e a relação com o pai dele me lembra muito da minha com o meu, que já é falecido. Mas, principalmente, sei que, acima de tudo, ele não é interesseiro, algo um pouco raro hoje em dia.
Conforme o Colégio Notarial do Brasil (CNB-RS), o testamento é verídico. Ainda não se sabe, porém, como que o empresário descobriu o CPF de Neymar para registrar o documento. A entidade ainda afirma que qualquer pessoa pode fazer um testamento e endereçar para qualquer outra, desde que seja respeitado o Código Civil, que determina que parte dos bens fiquem com herdeiros necessários (cônjuge e filhos). Não há informações sobre quais bens e que valores teriam o jogador como beneficiário.
Em contato com a reportagem de GZH, o 9º Tabelionato de Porto Alegre afirmou, em nota, que o “enquanto o testador estiver vivo, somente a ele próprio ou a procurador com poderes especiais poderão ser fornecidas informações”, segundo a Consolidação Normativa Notarial e Registral.
Fonte: GaúchaZH
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – O (curioso) caso do artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e sua aplicação ao Direito Notarial e Registral – por Felipe Banwell Ayres
31 de maio de 2023
Introdução Em razão dos milhões de processos contenciosos que assolam o país, e o crescente protagonismo dos...
Anoreg RS
Artigo – O cancelamento das cláusulas restritivas inseridas no testamento e na doação – por Flávio Tartuce
31 de maio de 2023
Como é notório, o art. 1.848 do Código Civil trata das cláusulas restritivas de inalienabilidade,...
Anoreg RS
Decisão: Alterado prazo de expedição da certidão de situação jurídica de imóvel
31 de maio de 2023
DECISÃO 1. Trata-se de requerimento realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência STJ destaca alienação fiduciária
31 de maio de 2023
Processo: EREsp 1.559.348-DF, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, por maioria, julgado em 24/5/2023. Ramo...
Anoreg RS
Pantanal de MS terá primeira certificação para venda de crédito de carbono
30 de maio de 2023
Projeto preservará onças na região da Serra do Amolar, como forma de compensar emissão de gás carbônico.