NOTÍCIAS
Justiça Itinerante: mulher que quer se chamar Lei procura mutirão para alterar registro
20 DE OUTUBRO DE 2023
Quando tinha 18 anos, Leide Moreira da Costa, hoje com 48, ao tirar sua carteira de identidade, foi alertada por um profissional de que havia assinado seu nome errado. Surpresa, ela percebeu que em sua certidão de nascimento o nome foi datilografado com um espaço entre o “Lei” e o “de”. Descobriu ali, com um certo gosto, que se chamava Lei e não Leide, como vinha sendo chamada a vida toda.
Nesta quarta-feira (18), ela procurou orientação no Justiça Itinerante, que atende a população do assentamento Bandeirante para saber como conseguir uma cópia de sua certidão de nascimento com o nome Lei de Moreira da Costa, que a cartorária se recusava a lhe entregar.
Por entender que se tratava apenas de um espaçamento indevido, ela confeccionou o registro com o nome Leide, o que causa grandes transtornos à mulher porque todos os seus outros documentos são grafados como Lei. Ela perdeu o registro original e que continha a grafia que ela gosta, o que dificultou ainda mais a solução do problema.
“Eu gosto de ser Lei. Tem um significado bonito e todo mundo acha diferente, interessante”, contou ela, que certa vez se surpreendeu ao chegar no consultório de um alergista e se sentir quase uma celebridade, com todos dizendo “olha a Lei, a Lei chegou”. “Foi uma festa”, contou ela, que fora o caráter curioso do nome, acha que mudá-lo para Leide não lhe convém após 30 anos.
Segundo ela, nem seu casamento pôde ser oficializado em decorrência da discrepância entre o registro de nascimento e o restante de seus documentos pessoais. “Sou solteira por causa desse nome. Como é que eu caso se o nome do registro é um e nos meus documentos está outro?”, relatou ela, que vive há seis anos informalmente com o namorado, Cícero, e sonha com a formalização da união.
Ao relatar sua história, ela foi orientada pela equipe do Registre-se, programa da Corregedoria Nacional de Justiça que o TJGO ampliou para os cidadãos que moram em assentamentos rurais do Estado. Ficou sabendo que, com a alteração na Lei 14.382, de 2022, ela poderá ir ao cartório e, munida dos documentos necessários, alterar de uma vez por todas seu nome para Lei.
“Se a lei garante, eu vou conseguir. Viu, a Lei garante. Como é que eu não quero ser Lei?”, brincou ela, que pretende ir ao cartório de Doverlândia, cidade próxima ao assentamento para mudar seu registro o mais breve possível.
Fonte: CNJ, com informações do TJGO.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
09 de julho de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 de julho de 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
08 de julho de 2024
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
08 de julho de 2024
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
08 de julho de 2024
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...