NOTÍCIAS
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
04 DE SETEMBRO DE 2023
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil, mas ainda controverso, para ações que buscam o reconhecimento desses núcleos familiares. Enquanto em Minas Gerais, uma mulher que tentava impedir que o ex-companheiro se mudasse de cidade com o cachorro teve o pedido negado, uma moradora do DF conquistou a posse unilateral do animal de estimação após conflitos com o ex-namorado.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG confirmou entendimento da Vara de Família de Nova Lima que autorizou um homem a levar para outro Estado o cachorro que estava sob a guarda compartilhada dele e da ex-mulher. Ao negar o pedido da autora, o relator afirmou que a questão não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família.
Conforme os autos, o casamento durou de 2015 a 2020. Após a separação, a mulher se mudou de Nova Lima para Belo Horizonte, e o cachorro permaneceu na casa dos pais do ex-marido.
Na ação, a autora justificou que não trouxe o cachorro para sua residência por falta de condições financeiras, mas fazia visitas regulares ao animal. Argumentou ainda que a viagem para Maceió seria prejudicial ao animal, que estava em idade avançada, além de impedir a manutenção das visitas regulares.
Para o relator do caso no TJMG, por mais amor que a pessoa tenha por um animal de estimação, a questão do cuidado com os pets não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família. Segundo o magistrado, a autora “elegeu a via inadequada para satisfação de sua pretensão de ter consigo o animal de estimação, embasando-a com a utilização de institutos próprios do Direito de Família, que são, consoante esposado alhures, inaplicáveis aos bens semoventes”.
No DF
Por considerar inviável a posse conjunta ou alternada do pet, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a posse unilateral em favor de uma mulher. A decisão considerou o ressentimento entre as partes e o deferimento de medidas protetivas.
No caso dos autos, o casal adquiriu um cachorro após três anos de relacionamento e dividiu a criação do animal. O homem ajuizou a ação sob argumento de que a ex teria deixado de cumprir o combinado após o término da relação.
Para o TJDFT, ficou esclarecido que o cachorro vive exclusivamente com a ré e não há notícias de maus-tratos. O colegiado também considerou que o homem passou a perseguir a ex-namorada, perturbar os seus familiares e ameaçá-la e o seu atual namorado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial para comunicar os fatos.
Ainda conforme o colegiado, a situação gera um “estado de animosidade entre os ex-namorados”, razão pela qual foram implementadas medidas protetivas em favor da mulher.
O entendimento unânime do TJDFT é de que, no Direito brasileiro, animais são classificados como coisas e que a relação entre dono e seu animal de estimação deve ser regida pelo Código Civil, ante a falta de legislação especial sobre o tema.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
IRIRGS
Clipping – Metrópoles – ChatGPT, Lais… Como a tecnologia revolucionará o mercado imobiliário
24 de abril de 2023
Imagine que você está à procura de um imóvel, mas ficou em dúvida se vale a pena alugar ou comprar um...
Anoreg RS
Cartório TOP: NBR 15906 auxilia as serventias a gerirem seus processos atendendo aos requisitos legais e buscando melhorias na qualidade dos serviços
24 de abril de 2023
O programa é voltado para notários e registradores, além de suas equipes de trabalho, e conta com seis módulos...
Anoreg RS
Artigo – É possível penhorar milhas aéreas? – Por Maíra de Carvalho Pereira Mesquita
24 de abril de 2023
Princípio da efetividade processual, incluída a atividade satisfativa
Anoreg RS
Mesa Redonda: Centrais Eletrônicas e os novos serviços digitais é destaque na programação do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
20 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
“Hoje podemos realizar quase todos os atos de modo 100% eletrônico”
19 de abril de 2023
Presidente do Ibradim, André Abelha fala sobre o avanço da tecnologia nos serviços extrajudiciais.