NOTÍCIAS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 DE JUNHO DE 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos.
“Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno.
Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas.
“A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora.
A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.
“Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.”
Os réus, proprietários do imóvel, foram representados pelo advogado Anderson Luis Sena Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002212-73.2015.8.13.0056
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem nova reunião extraordinária para tratar do auxílio aos atingidos pelas enchentes no RS
13 de maio de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online deu continuidade nesta sexta-feira...
Anoreg RS
SOS Saúde Rio Grande do Sul: Saiba como ter acesso ao atendimento oferecido pelo grupo de médicos e psicólogos voluntários
13 de maio de 2024
Diante da crise climática enfrentada no estado, a Associação dos Notários e Registradores do RS divulga o Grupo...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: conheça o Registrador de Imóveis João César
10 de maio de 2024
Neste ano, o registrador completaria 89 anos O projeto “Personagens Gaúchos”, da Associação dos Notários e...
Anoreg RS
Mudança cultural e reforma na lei fazem explodir as recuperações extrajudiciais
10 de maio de 2024
Esse crescimento ocorre ao mesmo tempo em que o próprio Judiciário faz um esforço para impulsionar soluções...
Anoreg RS
Recuperação judicial e falências são temas de debate em evento do CNJ
10 de maio de 2024
Temas controversos e que demandam orientação serão discutidos durante o 2º Congresso Nacional do Fórum de...