NOTÍCIAS
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
13 DE SETEMBRO DE 2023
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
Solução de Consulta trata da tributação, no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), relativa à promessa de compra e venda
18 de abril de 2023
A promessa de compra e venda de imóvel configura alienação para fins do disposto na Lei nº 7.713, de 22 de...
IRIRGS
Clipping – Terra – Minha Casa Minha Vida retorna ao mercado imobiliário em 2023
17 de abril de 2023
O programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV) , ao longo de seus 14 anos de existência, se tornou...
Anoreg RS
CNJ apresenta identidade visual da Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se!
17 de abril de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou oficialmente nesta segunda-feira (17/04) a identidade visual do...
Anoreg RS
Especialista em Direito de Família fala sobre benefícios de divórcios e inventários em cartórios notariais
17 de abril de 2023
O número de divórcios e inventários nos cartórios de São Paulo aumentou 101% entre 2021 e 2022 em relação a...
Anoreg RS
Artigo – Natureza jurídica do juiz de paz e a realidade do juiz de casamento – Por Fernanda Maria Alves Gomes
17 de abril de 2023
Para muitas pessoas, o casamento é um objetivo, a realização de um sonho na esfera afetiva, ideal de felicidade...