NOTÍCIAS
Artigo – Vale a pena declarar união estável para utilizar plano de saúde do namorado? – Por: Danielle Corrêa
01 DE FEVEREIRO DE 2023
Em muitos relacionamentos, o plano de saúde acaba sendo o “cupido” responsável pela oficialização da relação. Muitos casais optam por declarar união estável para que um dos parceiros utilize os benefícios oferecidos pela empresa do outro, como o plano de saúde, acesso ao clube, aplicativos de exercícios físicos e outros. Mas, para que isso aconteça, é preciso que o relacionamento seja declarado como união estável.
Bom, na teoria e em termos simples, para que seja feita uma declaração de união estável, o casal deve ter uma relação pública, contínua e duradoura, ou seja, devem partilhar uma vida em comum e se apresentarem para sociedade como se fossem marido e mulher, no intuito de constituir uma família. E, a intenção real de constituir família é a parte mais sensível do tema: será que as pessoas estão cientes das consequências jurídicas das quais estão sujeitas por falta de conhecimento do que elas realmente estão declarando?
É claro que assim como diversos outros documentos, este também admite prova em contrário. Essa declaração quando feita com o cumprimento de todos os seus requisitos será válida, porém, sua presunção de veracidade será relativa, uma vez que ainda precisa ser reconhecida pelo judiciário. Se alguém apresentar uma prova em contrário pode ser que esse documento perca sua validade, já que não reflete a realidade e consequentemente perderá o seu valor.
No entanto, e se não for possível apresentar essa prova em contrário? É bom ficar ciente de que quando se está declarando na união estável que você convive com a outra pessoa, significa que você é “casado” com ela e que apenas não existe a formalização do casamento, definindo inclusive no documento o regime de bens escolhido na união.
Será que as pessoas sabem que essa declaração pode fazer do outro herdeiro, por exemplo? Ou que pode ter seus bens partilhados sob a alegação da dissolução da união? Além disso, não só do ponto de vista financeiro mas do social também, do próprio dever de alimentos, no qual pode acabar até tendo que pagar alimentos para o (a) ex namorado (a) por causa dessa declaração.
Quando essa realidade é exposta, muitas pessoas ficam assustadas. Então, se você fez uma declaração de união estável com um objetivo diferente de fazer prova da existência da relação, como para ajudar alguém, para colocar como dependente no plano ou até mesmo para poder entrar em um clube, saiba que não é tão irrelevante quanto parece. Essa decisão pode acabar refletindo no seu patrimônio, muito mais do que você mesmo gostaria, tanto na questão de partilha de bens em caso de separação ou na própria herança.
Se você morrer e tiver uma união estável, esse seu companheiro ou companheira também será seu viúvo herdeiro e você estará deixando de passar seu patrimônio para seus filhos, pais ou outros herdeiros para beneficiar alguém que na realidade não deveria ser beneficiado, já que essa declaração não representa a verdade.
Então preste muita atenção ao fazer um documento como esse se não for essa as suas intenções. Além disso, caso o plano de saúde venha a descobrir a fraude poderá processá-lo civil e criminalmente. A união estável nunca teve e não deverá ter qualquer propósito ardiloso, pelo contrário, é um instituto que veio para fortalecer e desburocratizar a união, a família, e não deve ser desvirtuado dessa forma.
Danielle Corrêa é advogada, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e membro da OAB-SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – “Corrida” entre Congresso e STF pelo marco temporal das terras indígenas – por Saulo André Fonseca de Almeida
13 de junho de 2023
Nas últimas semanas tem-se acirrado os debates a respeito da questão indígena.
Anoreg RS
Artigo – Como transferir um imóvel para uma Holding Familiar – por Sheila Shimada Migliozi Pereira
13 de junho de 2023
A transferência de um imóvel para a holding familiar é uma alternativa interessante para quem busca uma melhor...
Anoreg RS
Artigo – Adjudicação compulsória extrajudicial – Questões práticas – por Vitor Frederico Kümpel, Marcos Claro da Silva e Natália Sóller
13 de junho de 2023
A adjudicação compulsória extrajudicial, inserida no art. 216-B da lei 6.015/1973, pela lei 14.382/2022, ainda é...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: GARANTA SUA HOSPEDAGEM!
12 de junho de 2023
As reservas deverão ser solicitadas exclusivamente pela Britânica Turismo. As reservas de hospedagem para o...
Anoreg RS
Artigo – A importância da especialidade objetiva e subjetiva para a cláusula de vigência e direito de preferência – por Luis Fábio Mandina Pereira
12 de junho de 2023
O diálogo entre a lei de locação e a lei de registros públicos exige maior cuidado na elaboração contratual...