NOTÍCIAS
Viúva consegue na Justiça o registro de óbito do marido desaparecido há 35 anos
26 DE AGOSTO DE 2022
Com atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), a Justiça garantiu que uma viúva tenha a declaração de morte presumida do marido sem decretação de ausência prévia. O requerimento foi realizado pela 6ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital e julgado procedente pela Justiça no último dia 11 de agosto.
O marido da mulher está desaparecido desde 1987, quando embarcou em um avião de pequeno porte na cidade de Corumbá (MS) com destino à Bolívia. De acordo com notícias da imprensa na época, a aeronave desapareceu durante o trajeto, não sendo encontrado nenhum tripulante ou destroços do avião.
O requerimento feito pelo defensor público Gustavo Alves de Jesus informa que a morte do homem nunca foi declarada e a parte autora necessita de prosseguir com sua vida, regularizando seu estado civil de “casada” para “viúva”. Ele indica que segundo o Código Civil Brasileiro, a morte presumida pode ser declarada, sem decretação de ausência, se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
“Desde o acidente já se passaram 34 anos, sem que a esposa ou seus filhos tenham qualquer notícia do parente desde então. Ressalte-se que ele contaria atualmente com a idade de 61 anos, sendo extremamente provável a ocorrência de seu óbito”, destacou o defensor público. “Assim, considerando as provas em anexo, requer o reconhecimento da morte presumida e consequente averbação do registro de óbito”, completou no requerimento.
Na decisão, a Justiça afirma que é possível constatar, pela documentação dos autos, os fortes indícios de que o marido da assistida está desaparecido há mais de 35 anos, “inexistindo razão para determinar providências objetivando localizá-lo”.
“Dessa forma, considerando que desde 13 de junho 1987, quando ele embarcou em um avião que desapareceu, não se tem notícia de seu paradeiro, mesmo depois da realização de buscas oficiais. Mostra-se extremamente provável sua morte, restando preenchidas as condições do art.7°, I, CC”, declarou a Justiça ao deferir o requerimento pela decretação da morte presumida sem decretação de ausência.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Papel dos Registradores Imobiliários na regularização fundiária será tema de palestra no 89º ENCOGE
24 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) sediará o 89º Encontro do Colégio de...
Anoreg RS
SIGEF e SNCR auxiliarão Polícia Federal contra crime de grilagem de terras
24 de junho de 2022
O Acordo de Cooperação Técnica tem vigência de 60 meses, podendo ser prorrogado.
Anoreg RS
CNJ altera portarias que dispõem sobre o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
24 de junho de 2022
A função de Corregedor Nacional de Justiça será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por...
Anoreg RS
Casa Verde e Amarela: anunciada regra para escolha de beneficiário
24 de junho de 2022
Dispõe sobre os procedimentos para a definição das famílias beneficiárias de empreendimentos habitacionais no...
Anoreg RS
Assinatura digital x eletrônica: entenda qual é a diferença
24 de junho de 2022
Ambas as tecnologias são utilizadas constantemente no meio empresarial, tendo como principal objetivo validar a...