NOTÍCIAS
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
11 DE NOVEMBRO DE 2022
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir que ela adote sua filha biológica, adotada por um casal quando criança.
O recurso teve origem em ação de adoção ajuizada pela mulher. No processo, ela explicou que entregou a menina para adoção porque, naquela época, enfrentava dificuldades pessoais e financeiras.
A recorrente informou que visitava a criança com frequência, mantendo uma boa relação com ela e com os pais adotivos. Com o passar do tempo, as duas foram se aproximando cada vez mais e surgiu a vontade recíproca da adoção, com concordância do casal que adotou a menina na infância.
No tribunal local, o juiz considerou que o pedido violaria a legislação e comprometeria a segurança jurídica das relações parentais decorrentes da adoção. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de segunda instância.
No recurso especial, a autora da ação argumentou que o acórdão aplicou os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, referente à adoção de menor de idade. No entanto, a adotanda já é maior e capaz.
O ministro Raul Araújo, relator do recurso no STJ, afirmou que a adoção realizada na infância foi válida e é irrevogável. Entretanto, ele esclareceu que a ação objetiva uma nova adoção, de pessoa maior, que é regida pelo Código Civil.
“A lei não traz expressamente a impossibilidade de se adotar pessoa anteriormente adotada. Bastam, portanto, o consentimento das partes envolvidas, ou seja, dos pais ou representantes legais, e a concordância do adotando”, declarou.
Sendo assim, o colegiado decidiu que a decisão do Tribunal local contrariou as disposições legais sobre adoção de pessoa maior e capaz.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do STJ)
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedoria Nacional lançará Programa Permanente de Regularização Fundiária
26 de abril de 2023
Corregedoria Nacional lançará Programa Permanente de Regularização Fundiária
Anoreg RS
STJ valida testemunho de filhos de casal em processo de divórcio
26 de abril de 2023
O marido pedia a nulidade dos depoimentos como prova.
Anoreg RS
Artigo – Esfragística, criptografia, assinaturas e a função notarial – Por Alexandre Gonçalves Kassama
26 de abril de 2023
Em outras palavras, a tão sonhada segurança da "blockchain", ou de outras tecnologias com o mesmo intuito, tem seu...
Anoreg RS
Painel “Qualidade Total: Transformando Excelência em Rentabilidade” será promovido no XIV Encontro Notarial e Registral do RS
25 de abril de 2023
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
Diferentões ou bizarros! 6 nomes ‘raros’ que só existem no Brasil (acredite)
25 de abril de 2023
Acredite ou não, existe uma pessoa que se chama Adormeciano. Você provavelmente não consegue ninguém com esses...