NOTÍCIAS
SAEC completa 1 ano de funcionamento com quase 10 milhões de solicitações realizadas
26 DE SETEMBRO DE 2022
Serviço eletrônico conecta usuário com os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país em um único site na internet
O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) completa 1 ano de funcionamento em todo o Brasil, com quase 10 milhões de solicitações realizadas de setembro de 2021 a agosto de 2022. O serviço eletrônico faz a conexão do usuário com os Cartórios de Registro de Imóveis de todo o país em um único site na internet. Os usuários que precisavam ir ao Cartório de Registro de Imóveis para entregar documentos, solicitar certidões, fazer registros, averbações, entre outros serviços, estão fazendo tudo isso de forma digital.
Por meio do SAEC é possível fazer o pedido de certidão digital, visualizar matrículas, localizar um imóvel pelo CPF ou CNPJ, e até enviar documentos digitais, sem precisar comparecer ao Cartório correspondente ao imóvel.
Desde o começo do ano, os estados de São Paulo, Paraná e Minas Gerais são os que possuem o maior volume de pedidos pela internet. Atualmente eles somam mais de 5,7 milhões de solicitações, 72,5% do total.
É importante lembrar que a certidão digital possui a mesma validade jurídica que o documento expedido em papel, e continua no topo da lista dos serviços mais requisitados em todo o país, com quase 3,8 milhões de solicitações desde o ano passado. Em seguida, temos a matrícula on-line com 3,3 milhões de pedidos, além da pesquisa de bens, pesquisa prévia, intimação em execuções de alienação fiduciária e monitor registral. Pelo encaminhamento eletrônico de títulos (e-Protocolo) é possível enviar documentos nato digitais ou digitalizados, “extratos” de escrituras públicas, contratos de financiamento, títulos de agronegócio, entre outros. Todos estes serviços estão disponíveis para toda a população por meio do SAEC.
As operações do SAEC são reguladas pela Corregedoria Nacional de Justiça, e os valores dos emolumentos são estipulados por Lei Estadual de cada estado e município. As atividades do SAEC são custeadas pelos Cartórios de Registro de Imóveis integrados ao sistema, sem nenhum repasse para os usuários, sendo que os valores praticados são os mesmos que encontrados no balcão do Cartório.
Gerenciado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), os serviços eletrônicos também são disponibilizados gratuitamente para o Poder Judiciário, Administração Pública, Ministério Público, Autoridades Policiais e Tributárias, por meio de ferramentas como a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Ofício Eletrônico e a Penhora On-line, que atuam como meio de consulta pública, auxiliando no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e recuperação de ativos adquiridos de forma ilícita. Em 11 meses foram decretadas mais de 270 mil indisponibilidades de bens em todo o território nacional, cadastrados gratuitamente por autoridades judiciais e administrativos na CNIB.
O presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos, comemora o fato da integração nacional ter sido um dos grandes desafios vencidos e ressalta a importância de o serviço digital chegar aos milhares de brasileiros e aos Cartórios de Registro de Imóveis do país.
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do ONR
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Criptoativos e direito de propriedade (parte 2)
28 de junho de 2022
Os programas que automatizam as transferências de tokens em uma rede blockchain que espelham cláusulas...
Anoreg RS
Artigo: Criptoativos e direito de propriedade (parte 1) – Por Isac Costa
27 de junho de 2022
A concreção da propriedade depende de tecnologias de escrituração, isto é, do devido mapeamento entre sujeitos...
Anoreg RS
Empresa pública não pode cobrar extrajudicialmente multas contratuais
27 de junho de 2022
Empresa Pública depende de título executivo judicial para cobrar multas contratuais, não podendo ser via...
Anoreg RS
Artigo – Pequena propriedade rural e a jurisprudência quanto as suas exceções
27 de junho de 2022
Outro objeto pauta da discussão era se a pequena propriedade rural seria aplicada nas hipóteses em que for...
Anoreg RS
CNJ prorroga prazos dos provimentos que dispõem sobre o atendimento das serventias extrajudiciais durante a pandemia de Covid-19
27 de junho de 2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e.