NOTÍCIAS
Provimento Nº 53/2022: inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
16 DE DEZEMBRO DE 2022
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) informa que foi publicado, no dia 15 de dezembro de 2022, o Provimento nº 53/2022-CGJRS, que inclui o §2º ao artigo 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, transformando o atual parágrafo único em §1º. O provimento entrou em vigor na data de sua publicação.
A íntegra do Provimento pode ser encontrada no site do IRIRGS. Acesse aqui o documento.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
30 de agosto de 2022
Cumpre, por fim, destacar que a utilização do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial, assim como...
Anoreg RS
Luis Felipe Salomão toma posse como corregedor nacional de Justiça nesta terça
30 de agosto de 2022
O novo corregedor substituirá a ministra Maria Thereza de Assis Moura, empossada no cargo de presidente do STJ em...
IRIRGS
Artigo: Projeto de Lei sobre Herança Digital
30 de agosto de 2022
É inegável que a tecnologia avança diariamente e que o uso da internet se tornou parte do cotidiano de todos. Com...
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: 115 anos do nascimento de Ruben Martin Berta
29 de agosto de 2022
Ex-presidente da companhia aérea Varig, Ruben Martin Berta nasceu em Porto Alegre no dia 5 de novembro de 1907.
Anoreg RS
Responsabilidade Social é tema da terceira capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
29 de agosto de 2022
Entre as ações do projeto está a realização de capacitações sobre temas relacionados com a prática social....