NOTÍCIAS
Projeto prevê regra para garantir segurança jurídica no caso de compra de imóvel penhorado
09 DE SETEMBRO DE 2022
Proposta reconhece a possibilidade de embargos de terceiro para desconstituir a apreensão do bem
O Projeto de Lei 1808/22 prevê que é cabível a oposição de embargos de terceiros para desconstituir penhora (apreensão de bens), em situações em que o embargante adquiriu imóvel penhorado em contrato de promessa de compra e venda, ainda que não registrado em cartório.
O embargo de terceiro é utilizado, nessas situações, por quem, não sendo parte no processo, requer o desfazimento de penhora ou ameaça de penhora.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto acrescenta a medida ao Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que o projeto visa incorporar à legislação a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconhece a possibilidade de embargos de terceiro nessas situações.
“A regra visa proteger o terceiro de boa-fé e imprime maior segurança jurídica às relações contratuais e aos negócios jurídicos, evitando que formalismos exacerbados venham a causar prejuízos ao contratante adquirente do imóvel penhorado, que não figura como parte na ação de execução”, afirma o parlamentar.
“A questão está sobremaneira pacificada, sendo inclusive tema da súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça”, completa. Com a medida, ele quer “evitar que discussões da mesma natureza se repitam indefinidamente e se eternizem no âmbito do Poder Judiciário”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ julgará recurso sobre inscrição de imóvel rural no CAR e averbação de Reserva Legal no Registro de Imóveis
09 de junho de 2022
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará, sob o rito dos Recursos Repetitivos,...
Anoreg RS
Honorários por atuação em inventário não podem consumir valor líquido da herança
09 de junho de 2022
O advogado moveu a ação depois de atuar por dois anos e meio no inventário, até ser destituído pelos herdeiros.
Anoreg RS
Artigo – Contrato de namoro: há limites para a regulamentação do amor?
09 de junho de 2022
Doze de junho é o dia em que se comemora o Dia dos Namorados no Brasil.
Anoreg RS
Fux apresenta ferramenta para reconhecimento digital de serviços notariais
09 de junho de 2022
A corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, comemorou a criação do e-Not Assina.
Anoreg RS
Falta de política pública favorece crescimento de imóveis irregulares
09 de junho de 2022
Especialistas apontam que problema atinge todas as classes e traz diversos prejuízos econômicos.