NOTÍCIAS
MomentoArquivo do STJ lembra debate sobre pedido de usucapião especial
04 DE OUTUBRO DE 2022
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a 42ª edição do MomentoArquivo, com o tema “Pedido de usucapião especial – a qual juízo recorrer?”.
A publicação relata debate travado pela Segunda Seção em que um cidadão, na origem, ajuizou uma ação de usucapião especial na Justiça estadual do Paraná. Um dos proprietários de imóvel vizinho era o Departamento Nacional de Estrada de Rodagem (DNER), que, por ser órgão federal, alegou a incompetência do juízo.
O tribunal estadual acolheu o pedido do DNER e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Federal. O juiz federal, por sua vez, suscitou conflito de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça, por entender que a responsável por julgar o processo era a Justiça do estado, na comarca de registro do imóvel.
O ministro Barros Monteiro, relator do processo, analisou o caso em 1989. Para saber o desfecho desse julgamento, acesse a última edição do MomentoArquivo.
Sobre a publicação
O MomentoArquivo busca preservar a memória institucional e divulgar julgamentos marcantes realizados desde a instalação do STJ, em 1989. Publicado mensalmente, o informativo conta casos discutidos em processos custodiados pelo Arquivo Histórico da corte que tiveram grande impacto social e jurisprudencial no país.
Produzido pela Seção de Atendimento, Pesquisa e Difusão Documental, o MomentoArquivo integra o Arquivo.Cidadão, espaço permanente no site do STJ criado para fomentar atividades de preservação, pesquisa e divulgação dos documentos históricos da instituição.
Para visualizar o MomentoArquivo, acesse https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Arquivo-Cidadao
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Lei Federal permite a alteração de Nome direto em Cartório após os 18 anos
13 de julho de 2022
Alterar o nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo...
Anoreg RS
Nova Lei: maiores de 18 anos podem alterar nome direto no Cartório
13 de julho de 2022
Nome de bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro
Anoreg RS
Quer mudar de nome? Saiba como fazer alteração sem precisar de autorização judicial
13 de julho de 2022
Direito é para qualquer pessoa acima de 18 anos
Anoreg RS
DECISÃO: Mantida a sentença que rejeitou denúncia de fraude do MPF contra mulher que omitiu casamento para vender imóvel por meio de financiamento imobiliário
13 de julho de 2022
O MPF interpôs recurso em sentido estrito alegando que a denunciada obteve mediante fraude, com informações...
Anoreg RS
Artigo aponta impropriedade técnica em relação à LGPD
13 de julho de 2022
Ao analisar atos normativos e resolução sobre o tema, os advogados apontam que presidentes de órgãos e comitês...