NOTÍCIAS
Decreto n. 11.208/2022 dispõe sobre o Sinter e o CIB
03 DE OUTUBRO DE 2022
O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, o Decreto n. 11.208/2022 dispondo sobre o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais(SINTER) e sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB) e, também, regula o compartilhamento de dados relativos a bens imóveis.
Na redação, o CIB é definido como um dos bancos de dados que integra o SINTER, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE) encaminhados pelos cadastros de origem que atenderem aos critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.
A medida define também os tipos de usuários do SINTER: os geradores de dados e de informações, entre os quais estão os notários e registradores, e os consulentes de dados e de informações, que abrangem as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Além disso, o decreto estabelece as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia enquanto órgão responsável pela administração do SINTER, entre elas compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta.
O Decreto n. 11.208/2022 pode ser conferido na íntegra aqui.
Fonte: DOU
Outras Notícias
Anoreg RS
STJ: Cabe ao credor fiduciário comprovar a venda do bem apreendido
03 de abril de 2023
O entendimento foi fixado pela 4ª turma do STJ ao reformar acórdão do TJ/MG que considerou ser de...
IRIRGS
Clipping – IRIB – Governo Federal facilita acesso ao financiamento habitacional
31 de março de 2023
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), facilitou o acesso ao...
Anoreg RS
“Os cartórios são muito importantes para a desjudicialização e desburocratização dos serviços”
31 de março de 2023
Advogados da Gussem Saad Consultoria Empresarial concederam entrevista à Anoreg/RS para falar sobre a aplicação...
Anoreg RS
Mês da Mulher: há 12 anos, STF reconheceu uniões estáveis homoafetivas
31 de março de 2023
Segundo o IBGE, na época da decisão, a maioria dos casais de pessoas do mesmo sexo era formada por mulheres.
Anoreg RS
Artigo – Inventário e separação com menores emancipados podem ser realizados em cartório – Por Aryane Braga Costruba
31 de março de 2023
O CNJ recomendou aos cartórios que realizem separação consensual quando houver herdeiros emancipados.