NOTÍCIAS
IRIRGS firma parceria com a Legal Ad Extra Soluções para Cartórios com uma série de vantagens para os associados
22 DE JUNHO DE 2023
O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul oferece agora aos seus associados uma série de benefícios em parceria com a Legal Ad Extra Soluções para Cartórios (LEA), empresa especializada em serviços extrajudiciais. Titulares, interinos e interventores de cartórios recebem 10% de desconto em novas contratações de serviços ofertados pela empresa.
Os serviços com desconto incluem: contabilidade para cartórios, assessoria de RH, confecção do livro caixa, preenchimento e envio do carnê leão, padronização de informações junto ao TJ, CNJ e RFB, preenchimento e entrega de DIRPF, consultoria tributária e financeira, entre outros. A parceria concede mais exclusividade aos associados do Instituto, e disponibiliza oportunidades de melhoria de trabalho para a classe.
Para contratar os serviços da LAE, envie um e-mail para contato@irirgs.com.br.
Outras Notícias
Anoreg RS
Justiça reconhece união poliamorosa
04 de setembro de 2023
Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no...
Anoreg RS
Artigo – Possibilidade de alterações na lei incentiva famílias a anteciparem doações e heranças
04 de setembro de 2023
Atualmente, o imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD)...
Anoreg RS
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
04 de setembro de 2023
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil,...
Anoreg RS
Aprovação familiar faz juíza autorizar casamento de homem com ex-enteada
04 de setembro de 2023
De acordo com os autos, o homem se casou com a mãe da atual companheira em setembro de 2009. Pouco mais de um ano...
Anoreg RS
Imóvel considerado bem de família pode ter vaga de garagem penhorada
01 de setembro de 2023
TRT da 2ª região reformou decisão para considerar apartamento como bem de família, mas, em razão da matrícula...